Cadastro de Usuário Externo
A solicitação de habilitação do Usuário Externo do SEI para assinatura eletrônica de documentos digitais importará ciência e obrigatoriedade de observância quanto ao disposto na Instrução Normativa nº 10/2018, em especial no que se refere:

I - à admissão como válida da assinatura eletrônica no SEI na modalidade cadastrada (login e senha) para todos os fins;

II - à responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade e poderes conferidos para a assunção das obrigações inerentes aos documentos assinados;

III - ao dever de sigilo da senha para utilização do sistema, não sendo admitidas, em qualquer hipótese, alegações de uso indevido ou de escusa de responsabilidade; e

IV - ao dever de comunicação imediata a este Tribunal sobre a perda da senha ou a quebra de sigilo para imediato bloqueio de acesso.



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